Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. impetrado em benefício de condenado por furto qualificado, Habeas corpus apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação. 2. A defesa alega ilicitude das provas por ausência de justa causa para a busca pessoal e veicular, violação do direito ao silêncio e confissão obtida mediante pressão policial, requerendo a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, baseada em denúncia anônima e observações policiais, configura justa causa para a ação policial e se houve violação do direito ao silêncio e confissão obtida mediante pressão policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima especificada e observações policiais. 5. A ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio é irrelevante, em razão da robustez dos elementos de convicção que ensejaram a condenação do paciente. 6. A confissão informal dos réus durante a abordagem não está maculada por ilegalidade, não havendo comprovação de pressão ou coação policial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita corroborada por denúncia anônima especificada e observações policiais. 2. A confissão informal durante a abordagem não é ilegal na ausência de comprovação de coação policial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CP, art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II. STJ, Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 206.233/PR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em , DJEN ; STJ, AgRg no HC n. 18/12/2024 23/12/2024 934.393/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em , DJEN 10/12/2024 ; STJ, HC n. 859.862/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado 17/12/2024 em , DJEN . 27/11/2024 12/12/2024
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade da busca pessoal sem fundada suspeita", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.