Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. AR CONDICIONADO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos visando a instalação de ar condicionado no quarto de casal do imóvel adquirido junto às apelantes, conforme previsto no memorial descritivo. A sentença apelada condenou o corrés ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de obrigação contratual de fornecimento de ar condicionado; e (ii) a validade da imposição de multa por descumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de Decidir 3. Afastada a alegação de decadência. A pretensão não se refere à fornecimento do produto, mas ao inadimplemento de obrigações contratuais, sujeitando-se ao prazo prescricional de 10 anos, conforme o art. 205 do CC. 4. A previsão de "ar condicionado no quarto de casal" no memorial descritivo é clara e obriga o fornecedor ao cumprimento da oferta. Aplicabilidade ao caso dos arts. 6º, III, 30, 35, I e 47, todos do CDC. Precedente desta 9ª Câmara de Direito Privado. 5. Multa por descumprimento. A fixação de multa cominatória constitui medida processual de coerção indireta destinada a assegurar o cumprimento específico da obrigação de fazer, podendo ser estabelecida pelo Magistrado de ofício, nos termos dos arts. 497 e 536, § 1º, ambos do CPC. 6. Sentença mantida. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alexandre Alves Lazzarini · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.