Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 33, "caput", c/c art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06, com penas de reclusão e multa. A defesa interpôs recurso especial alegando interpretação divergente ao art. 42 da Lei n. 11.343/06 e violação ao art. 33, § 2º, do Código Penal, mas o recurso foi inadmitido por falta de cotejo analítico e incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão que inadmitiu o recurso especial, considerando a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 284/STF, deficiência de cotejo analítico e Súmula 7/STJ, e o agravante não impugnou especificamente a Súmula 284/STF. 5. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno da Corte, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. A ausência de impugnação adequada de todos os fundamentos empregados pela Corte de origem impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para ser conhecido. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos impede o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno da Corte, art. 253, parágrafo único, I. STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.311.342/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. ; STJ, EAREsp n. 701.404/SC. 18/9/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.