Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL – LOTEAMENTO – RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR – RETENÇÃO DE 20% SOBRE OS VALORES PAGOS – MANUTENÇÃO – PERCENTUAL QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ – PLEITO DE MAJORAÇÃO INDEVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em se tratando de contrato de compra e venda firmado anteriormente à vigência da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção no percentual de 10% a 25% dos valores pagos, conforme as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese dos autos, a retenção do percentual de 20% sobre o valor pago mostra-se suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.