Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
IV PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. VARA CÍVEL. RELAÇÃO ORIGINÁRIA. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. ARTIGO 17 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO. MANUTENÇÃO. I – De acordo com lei de organização judiciária compete à Vara de Relações de Consumo processar e julgar todos os litígios decorrentes de relação de consumo (Lei 10.845/07, artigo 69). II – Consumidor por equiparação é aquele que sofre com evento decorrente de relação consumerista, ainda que dela não faça parte diretamente (artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor). III – Evidenciado que os autores da ação indenizatória não mantiveram qualquer relação direta com os réus e não adquiriram produto deles, para o seu consumo, além da ausência de indício de que a relação originária é consumerista, afasta-se a alegação de que são consumidores por equiparação. IV – Constatada que a decisão declinatória da competência para uma das Varas Cíveis foi proferida em conformidade com a legislação e jurisprudência em vigor, impositiva é a sua manutenção. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelos fundamentos que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.