Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. DIREITO AO SILÊNCIO. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DA PENA. TEMA 190 E SÚMULA 231 DO STJ. APLICAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. No que se refere à alegada ausência de impugnação das Súmulas 07 e 1. 83 do STJ, verifica-se que a decisão agravada apontou que os fundamentos específicos exigidos para afastar os óbices legais não foram devidamente delineados no agravo em recurso especial. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de infirmar de forma objetiva e individualizada todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto à jurisprudência pacificada, o que não se observa no caso concreto. Quanto à dosimetria da pena, não há violação aos artigos 59 e 65, III, 2. d, do Código Penal. O entendimento pacífico nesta Corte, consolidado na Súmula 231 e no Tema 190 dos recursos repetitivos, estabelece que a aplicação de circunstância atenuante não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal abstratamente cominado. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com essa orientação. Agravo regimental desprovido. 3.
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