Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Superintendência de Obras Públicas - SOP contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança movida por Maciel Construções e Terraplanagens Ltda., que julgou procedente o pedido para condenar o ente público ao pagamento de valores referentes ao reajuste contratual inadimplido, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 027/2015, firmado para execução de serviços de conservação de rodovias no Distrito Operacional de Itapipoca/CE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a contratada faz jus ao recebimento dos valores inadimplidos a título de reajuste contratual anual, nos termos da cláusula 5.1 do Contrato nº 027/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a aplicação de reajuste anual, com base na variação de índices oficiais publicados pela Fundação Getúlio Vargas, aplicável após o transcurso de doze meses da apresentação da proposta. 4. A distinção entre reajuste contratual e reequilíbrio econômico-financeiro foi devidamente esclarecida: o reajuste, de natureza objetiva e automática, visa à recomposição da perda inflacionária, enquanto o reequilíbrio depende de fatos imprevisíveis e exige avaliação específica. 5. A alegação de que a prorrogação contratual sem menção expressa ao reajuste implicaria renúncia tácita ao direito não se sustenta, pois a cláusula de reajuste previamente pactuada não perde sua eficácia por omissão superveniente. 6. Comprovada a execução contratual e a ausência de pagamento do reajuste, revela-se indevido o enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, conduta vedada pelo art. 884 do CC. 7. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido o direito ao reajuste nos contratos administrativos com cláusula expressa e prorrogação contratual superior a 12 meses, ainda que ausente pleito formal durante a execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XXI; CC, art. 884; L. nº 8.666/1993, arts. 40, XI, 55, III, 65, II, "d"; L. nº 10.192/2001, arts. 2º e 3º; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJCE, ApCív 0201885-69.2013.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, 2ª CDP, j. 09.08.2023; TJCE, ApCív 0211778-16.2015.8.06.0001, Rel. Desa. Lisete de Sousa Gadelha, 1ª CDP, j. 10.10.2022; TJCE, ApCív 0185619-36.2015.8.06.0001, Rel. Des. Teodoro Silva Santos, 1ª CDP, j. 26.09.2022. ACÓRDÃO:
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