Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. APLICABILIDADE DO CDC. EMPRÉSTIMO. EMENDA À INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. JUNTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Recurso em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de comprovante de residência em nome próprio e de extratos bancários, determinando a extinção com base no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95 e nos artigos 321 e 485, I, do CPC. - A parte autora apresentou comprovante de residência atualizado, além de declaração de hipossuficiência, elementos suficientes para a aferição da competência territorial do Juizado Especial. - A exigência de extratos bancários não é condição para o ajuizamento da ação, podendo tais documentos ser produzidos na fase instrutória, conforme necessidade probatória. - Diante da presença dos requisitos essenciais na petição inicial, a sentença deve ser anulada para garantir o prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.