Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 113, § 2°, do CPC, declaro a incompetência absoluta do STJ para processar e julgar a presente Ação de Conhecimento e determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo de que o autor opte pelo foro de seu domicílio, conforme lhe faculta o art. 109, § 2°, da CF/1988. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.