Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 182 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. OVERRULING NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A agravante sustenta ter impugnado adequadamente a incidência da Súmula n. 83/STJ, inclusive com alegação de overruling, requerendo o processamento do recurso especial. 3. A decisão agravada manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e por consonância do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o óbice da Súmula n. 182/STJ. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve demonstração, mediante cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou supervenientes, da inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ ao caso; e (ii) saber se foi comprovada a superação jurisprudencial apta a caracterizar overruling para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 6. Incide a Súmula n. 182/STJ quando o agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; no caso, a argumentação não enfrentou o óbice aplicado. 7. Para afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ, é indispensável demonstrar, com clareza e objetividade, a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, com cotejo analítico que evidencie orientação diversa no STJ; a agravante não atendeu a tais exigências. 8. O alegado overruling não foi demonstrado; na fase de admissibilidade, incumbia à agravante comprovar a superação do entendimento paradigma por jurisprudência mais recente e aplicável ao caso, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 1.823.881/PR, Quinta Turma, julgado em 20.04.2021
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.