Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MERO GESTOR E DEPOSITÁRIO DO FUNDO. TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ. RECONHECIMENTO DO DIREITO À DIFERENÇA APURADA EM LAUDO PERICIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE COM EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto em ação revisional e indenizatória de conta vinculada ao PASEP, mantendo a sentença de procedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco do Brasil responde pelo pagamento de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em conta do PASEP e se o acolhimento do pedido com base nos critérios legais do programa enseja o provimento parcial da apelação, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema Repetitivo 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, a instituição financeira possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relativas à conta do PASEP, mas não responde pela aplicação de expurgos inflacionários, cuja definição de critérios cabe ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. 4. Excluídos os expurgos inflacionários do cálculo, subsiste o direito do autor ao recebimento do saldo apurado no laudo pericial oficial elaborado estritamente com base na legislação regente do programa (apêndice II). 5. O provimento parcial do recurso de apelação impõe o afastamento da majoração dos honorários em grau recursal e a redistribuição pro rata das despesas processuais e dos honorários advocatícios pela sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso de apelação cível e reformar o acórdão embargado. Tese firmada: "A instituição financeira depositária do PASEP não responde por diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, devendo a recomposição do saldo observar estritamente os índices regulamentares definidos pelo Conselho Diretor do Fundo." LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 85, § 11, 86, caput, e 1.022. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, Tema Repetitivo 1.150 (REsp 1.895.933/RS, REsp 1.895.941/RS e REsp 1.951.931/RS).
acordam os membros do Egrégio Tribunal de Justiça
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.