Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO APÓS PREGÃO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VINCULAÇÃO AO EDITAL E À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de parcial procedência em ação ordinária, na qual se reconheceu o inadimplemento contratual da embargante no fornecimento de centro de usinagem adquirido mediante pregão eletrônico, com condenação à restituição do valor pago (R$ 62.000,00) e ao pagamento de multa contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há omissão no acórdão embargado quanto (i) ao enfrentamento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à distinção entre conformidade editalícia e adequação funcional do equipamento e (ii) à aplicação do art. 373, I, do CPC, relativamente à distribuição do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O acórdão embargado enfrentou expressamente o princípio da vinculação ao edital, ao consignar que a proposta de substituição do equipamento configuraria burla ao procedimento licitatório e ao delimitar que a obrigação contratual abrange a adequação funcional do bem à finalidade do certame, e não apenas a correspondência formal com o descritivo editalício. 4 - A questão probatória foi enfrentada por dois fundamentos autônomos: a preclusão do direito de requerer prova pericial (art. 507 do CPC) e a confissão extrajudicial do preposto da embargante, que dispensou a controvérsia fática de comprovação (art. 374, II, do CPC), tornando irrelevante a distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, I. 5 - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação da valoração probatória adotada pelo julgador. A adoção de premissa jurídica diversa da pretendida pela parte configura escolha de fundamento, e não omissão. Tema 339 da Repercussão Geral do STF. IV. DISPOSITIVO 6 - Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 374, II, 489, § 1º, 507, e 1.022; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791.292 QO-RG (Tema 339), Rel. Min. Gilmar Mendes.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.