Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de Origem. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, 18 de julho de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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