Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. ANÁLISE AD CAUTELAM. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE PREJUÍZO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CDB. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. PENHORA DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. PERCENTUAL DE 30%. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu embargos de declaração por intempestividade, mas os acolheu parcialmente, sem efeitos infringentes, mantendo penhora sobre valores em CDB e fixando constrição de 30% dos rendimentos líquidos; os agravantes buscam o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores e o afastamento da penhora salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a tempestividade dos embargos de declaração e seu efeito interruptivo; (ii) a validade da análise ad cautelam sem prejuízo processual; (iii) a extensão da impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC a valores em CDB; (iv) a legalidade da penhora de percentual sobre rendimentos à luz do mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal, devendo ser considerados tempestivos, com aptidão para interromper o prazo recursal; 4. A análise do mérito dos embargos pelo juízo de origem, ainda que sob fundamento de intempestividade, afasta eventual nulidade por ausência de prejuízo; 5. A impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos alcança valores mantidos em conta corrente ou aplicações financeiras, inclusive CDB, salvo prova de fraude, má-fé ou abuso, inexistente no caso; 6. A constrição deve observar o limite legal, mantendo-se apenas sobre o valor excedente ao teto protegido; 7. A impenhorabilidade de verbas salariais é relativa, admitindo mitigação excepcional mediante ponderação entre efetividade da execução e dignidade do devedor; 8. A fixação de penhora de 30% sobre rendimentos líquidos mostra-se proporcional quando não demonstrado comprometimento do mínimo existencial, especialmente diante de renda elevada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a impenhorabilidade até o limite de 40 salários-mínimos, mantendo-se, no mais, a decisão agravada. Tese(s) de julgamento:: 1. Os embargos de declaração opostos no prazo legal interrompem o prazo recursal, ainda que indevidamente reputados intempestivos na origem; 2. A ausência de prejuízo afasta nulidade quando o mérito recursal é analisado ad cautelam pelo juízo; 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC abrange valores até 40 salários-mínimos mantidos em conta corrente ou aplicações financeiras, salvo prova de fraude, má-fé ou abuso; 4. A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada mediante fixação de percentual razoável, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 219, 231, VI, 244, 523, 525, 833, IV e X, § 2º, 854, § 3º, I, 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19/04/2023; STJ, AREsp 2.711.663/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 31/03/2025; STJ, AgInt no REsp 2.015.519/RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 07/10/2024.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.