Abrindo a decisão
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TRT10 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Não se conhece do recurso quanto ao pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS quando a sentença já ressalvou a possibilidade de adoção dessa providência pela Secretaria da Vara do Trabalho. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não é devido o auxílio-alimentação no período de projeção do aviso prévio indenizado quando a norma coletiva atribui natureza indenizatória à parcela e não prevê sua concessão nessa hipótese. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a indenização por danos morais quando o valor fixado observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerada a extensão do dano reconhecido, a curta duração do contrato de trabalho, a função reparatória e preventiva da indenização e a vedação ao enriquecimento sem causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA PRIVADA. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE FROTA. INSERÇÃO NA DINÂMICA DA TERCEIRIZAÇÃO. Demonstrado que a empregadora formal prestava serviços em benefício exclusivo da tomadora e que o reclamante, embora lotado no escritório da prestadora, exercia atividade administrativa de frota vinculada à organização das equipes de campo, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora. O benefício direto não exige labor nas dependências físicas da contratante nem subordinação direta a seus prepostos. Aplicação da Súmula 331/IV e VI/TST. Recurso ordinário conhecido em parte e parcialmente provido.
ACORDAM os Integrantes da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em sessão e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso ordinário do reclamante, exceto quanto ao pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para reconhecer a responsabilidade subsidiária de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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2ª Turma · TRT10
Composição: Gilberto Augusto Leitao Martins (presidente); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Elke Doris Just; Joao Amilcar Silva e Souza Pavan; Joao Luis Rocha Sampaio.
Secretaria: Secretária: MONICA MARIA ARAUJO LIMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.