Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de ausência de comprovação do alegado desconto indevido. A parte apelante sustenta não ter contratado empréstimo consignado e aponta a inexistência de contrato idôneo que comprove a operação bancária, requerendo a devolução em dobro dos valores descontados, bem como indenização por danos morais. A sentença recorrida rejeitou o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A controvérsia cinge-se à validade do contrato de empréstimo consignado alegadamente firmado entre as partes e à consequente obrigação da instituição financeira de restituir valores descontados indevidamente, bem como à caracterização do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR5. A instituição financeira não apresentou contrato assinado ou outro documento hábil a demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo, tornando-se ilegítima a cobrança realizada.6. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados impõe-se, diante da ausência de engano justificável.7. O desconto indevido sobre proventos caracteriza lesão extrapatrimonial, configurando dano moral, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme precedentes do tribunal.8. Admite-se a compensação do valor efetivamente transferido à conta da parte apelante, nos termos do art. 368 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível conhecida e provida.Tese de julgamento:1. "A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado impõe a declaração de sua inexistência e a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC."2. "Os descontos indevidos sobre proventos da parte consumidora configuram dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 368; CPC, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 43, 54 e 362 do STJ. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802193-44.2021.8.18.0065 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )
Apelação cível conhecida e provida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.