Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. EXAME PSICOLÓGICO ELIMINATÓRIO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Itabuna contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da candidata, para declarar a nulidade de sua desclassificação em concurso público decorrente de reprovação em exame psicológico eliminatório, em razão da falta de previsão em lei municipal específica. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão padece de omissão ou erro de premissa quanto à aplicação do artigo 10, inciso VI, da Lei Federal nº 13.022/2014, e se a exigência genérica de aptidão autoriza a dispensa de lei local estrita, nos termos da Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O acórdão apreciou de forma fundamentada a controvérsia, assentando que a diretriz genérica de aptidão na lei federal de regência nacional das guardas não supre a exigência constitucional de lei em sentido estrito disciplinando especificamente o exame psicotécnico eliminatório no âmbito local. 4. Inexistente omissão, contradição ou erro material no julgado, o mero inconformismo do embargante com a tese de direito adotada e o nítido propósito de rediscussão do mérito ensejam a rejeição do recurso integrativo, de fundamentação vinculada. 5. Aplicabilidade das garantias do artigo 1.025 do Código de Processo Civil para fins de prequestionamento de matéria federal ou constitucional. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o provimento do recurso de apelação. Referências: Súmula Vinculante nº 44 do STF; Súmula STJ nº 98; RE nº 1.133.146 do STF (Tema 1.009 da Repercussão Geral); TJBA, MS nº 8000857-02.2017.8.05.0000, Seção Cível de Direito Público, julgado em 12/12/2025 ; TJBA, Apelação nº 0306828-96.2015.8.05.0001, Primeira Câmara Cível, julgado em 06/08/2025 ; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 2.778.132/SP, Quarta Turma, julgado em 23/03/2026
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.