Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
REFORMA. CÁLCULO DOS PROVENTOS DA REFORMA COM BASE EM POSTO HIERÁRQUICO SUPERIOR AO PREVISTO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. INCIDÊNCIA DO DECRETO 7.188/2010. REGULAR O CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO POSTO DE SUBOFICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO À UNIDADE EMISSORA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reforma, agora objeto de pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 5.930/2025-2ª Câmara, que negou registro ao ato de concessão de reforma do militar Waldomiro Luiz Xavier, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o subitem 1.7.2.2 do Acórdão 5.930/2025-2ª Câmara; 9.2. determinar ao Comando da Aeronáutica que: 9.2.1. emita novo ato de reforma para o interessado, com ajuste do posto para cálculo dos proventos, retificando a base de cálculo para o posto de Suboficial, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos fixados na Instrução Normativa-TCU 78/2018; 9.2.2. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, comunique ao interessado a deliberação deste Tribunal; 9.2.3. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste acórdão, encaminhe a este Tribunal, por cópia, comprovante da data em que o interessado dele tomar conhecimento.
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