Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE INSERÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA REMESSA DA POSTAGEM – DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a apelada afirme que os documentos apresentados com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação a apelante/autora. 2. Por outro lado, o dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 3. Sopesadas as particularidades, o valor indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este o "quantum" adequado, capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada/requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.