Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação revisional de contrato, declarou a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas em empréstimos pessoais não consignados celebrados nos anos de 2018, 2019 e 2020, determinou a limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e condenou a instituição financeira à restituição simples dos valores pagos a maior, ante a não apresentação dos respectivos instrumentos contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há deficiência no enfrentamento dos fundamentos da decisão recorrida capaz de configurar violação à dialeticidade; e (ii) saber se as taxas de juros remuneratórios são regulares e se a instituição financeira desconstituiu a presunção legal aplicada ante a não exibição dos contratos em litígio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de ausência de dialeticidade recursal não prospera, pois a parte recorrente deduziu argumentos para a reforma do julgado e defendeu a regularidade da contratação e a inexistência de abusividade dos encargos, fato que evidencia insurgência contra o conteúdo da decisão e transfere a análise da fragilidade da tese para o mérito do recurso. 4. A relação jurídica estabelecida obedece às normas de proteção ao consumidor, as quais autorizam a revisão de cláusulas que imponham prestações desproporcionais ou onerosidade excessiva, e admitem a taxa média de mercado como parâmetro para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, salvo demonstração de circunstância excepcional apta a justificar o desvio. 5. A não apresentação dos contratos efetivamente submetidos à revisão e a juntada de instrumento contratual diverso, celebrado em momento posterior e estranho ao objeto litigioso, atraem a incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte consumidora quanto à abusividade dos encargos cobrados nos períodos indicados. 6. A argumentação recursal amparada exclusivamente na legalidade de taxa de juros prevista em contrato não analisado pela decisão de origem revela-se inapta para infirmar a conclusão judicial sobre a abusividade dos encargos incidentes nos contratos efetivamente discutidos na lide, situação que impõe o desacolhimento da pretensão recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. *Dispositivos relevantes citados*: CDC, art. 6º, V, e art. 51, IV e § 1º; CPC, art. 373, II, e art. 400. *Jurisprudência relevante citada*: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 530; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); TJGO, Apelação Cível 5553516-91.2023.8.09.0086, Rel. Des. Eliseu José Taveira Vieira, 3ª Câmara Cível, j. 26.01.2026.
Recurso conhecido e desprovido. *
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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