Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente no que tange à incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157. STJ, AREsp n. 2.364.700/PR, Rel. Min. Messod Jurisprudência relevante citada: Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no AREsp n. 2.797.070 11/3/2025 /ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em . 1/4/2025
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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