Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Capitalização diária de juros sem informação da taxa efetiva. Violação ao dever de transparência. Abusividade no período de normalidade. Descaracterização da mora. Tema 29/STJ. Improcedência da ação. Venda do bem após ordem de restituição. Conversão em perdas e danos. Multa coercitiva. Manutenção. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, ao reconhecer a descaracterização da mora em razão de abusividade contratual, bem como condenou o banco ao pagamento de perdas e danos e multa pelo descumprimento de ordem judicial de restituição do bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a ausência de informação da taxa diária efetiva em contrato com previsão de capitalização diária de juros configura abusividade apta a descaracterizar a mora; e (ii) se é legítima a alienação do bem apreendido diante do reconhecimento posterior da invalidade da mora, bem como a consequente condenação em perdas e danos e multa coercitiva. III. Razões de decidir 3. A capitalização diária de juros, sem a expressa indicação da taxa diária efetiva, viola o dever de informação e o princípio da transparência, impedindo o consumidor de aferir o real custo da operação, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à boa-fé objetiva. 4. O reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme entendimento firmado no Tema 29 do STJ, inviabilizando a ação de busca e apreensão. 5. A consolidação da propriedade fiduciária pressupõe mora válida, não se legitimando quando fundada em cláusulas abusivas. A alienação do bem após ordem judicial de restituição configura conduta ilícita. 6. Diante da impossibilidade de restituição do bem, correta a conversão da obrigação em perdas e danos, com base no valor de mercado, evitando enriquecimento ilícito. 7. A multa coercitiva é medida adequada para assegurar a efetividade da decisão judicial, diante do descumprimento da ordem de restituição. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CC, arts. 113 e 422; CPC, art. 85, § 11; Decreto-Lei nº 911/69. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 29 (REsp 1.061.530/RS).
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.