Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. SUPOSTO ENTRE CULPABILIDADE E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM TESE SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A A TÍTULO DE . AUSÊNCIA DE QUO OBITER DICTUM PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. AGENTE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. DEVER DE CAUTELA. DOLO EVENTUAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MERA SÚMULA 83/STJ. ADMISSÃO DA AQUISIÇÃO DO BEM COM A NEGATIVA DE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese de na dosimetria da pena não foi submetida à bis in idem apreciação do Tribunal de origem nas razões de apelação, tendo sido suscitada apenas nos embargos de declaração, o que configura indevida inovação recursal. A manifestação da Corte local sobre o tema, meramente após rejeitar o recurso por vício ad argumentandum (obiter dictum), processual, não tem o condão de suprir o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o § 1º do do Código Penal abrange o dolo eventual. O art. 180 comerciante que adquire bem de origem espúria, sem a devida cautela quanto à documentação e procedência, mormente quando o valor é incompatível com o de mercado, assume o risco do resultado. O reconhecimento de que o réu detinha conhecimento suficiente para presumir a ilicitude configura o dolo eventual exigido pelo tipo, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a atenuante da confissão espontânea não incide no crime de receptação quando o réu admite apenas a posse ou aquisição da coisa, mas nega o conhecimento de sua origem ilícita. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.