Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROTESTO PRÉVIO DA CDA – APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ – VALOR DA CAUSA SUPERIOR A R$ 10.000,00 – REQUISITOS APLICÁVEIS APENAS A EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Conforme esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), as exigências de prévia tentativa de conciliação e protesto do título aplicam-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor. A Resolução nº 547/2024 do CNJ, ao regulamentar a matéria, recomendou o patamar de R$ 10.000,00 como parâmetro para execuções de baixo valor. Tratando-se de execução fiscal cujo valor da causa é manifestamente superior ao referido limite, é inaplicável a exigência de comprovação de protesto prévio da CDA como condição para o ajuizamento da ação, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça e à legislação específica (Lei nº 6.830/80). Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para anular a sentença
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.