Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCMD. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o recolhimento do ITCMD e postergou a análise do pedido de gratuidade da justiça em processo de inventário. Recorrente alega que o arrolamento sumário dispensa o recolhimento prévio do ITCMD e pleiteia a concessão da gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de recolhimento prévio do ITCMD em arrolamento sumário e (ii) a análise do pedido de gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. O pedido de gratuidade da justiça não foi indeferido, mas postergado, não cabendo análise sob pena de supressão de instância. 4. No arrolamento sumário, não se exige o recolhimento prévio do ITCMD, conforme Tema 1074 do STJ, sendo pertinente a modificação da decisão para afastar tal exigência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Tese de julgamento: 1. Impossibilidade de análise do pedido de gratuidade da justiça ainda não apreciado pelo juízo de primeiro grau. 2. Desnecessidade de recolhimento prévio do ITCMD em arrolamento sumário. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 659, 660, 662, 98 a 102. Lei 10.705/00, art. 9º, § 4º. Decreto 46.655/02, arts. 21 e 26. Portaria CAT nº 15/03, arts. 8º, 9º e 19. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2024198-77.2017.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Luis Fernando Nishi, j. 16/03/2017.
Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.