Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL E CRÉDITO EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONTRATANTE. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO E SATISFEITO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TEMA 1.414/STJ INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelos herdeiros da parte autora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito, reconheceu a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) e condenou a instituição ré à restituição em dobro dos respectivos descontos, julgando improcedentes os pedidos quanto ao contrato de empréstimo consignado e à indenização por danos morais, além de condenar a parte autora por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (I) saber se o recurso observa o princípio da dialeticidade; (II) saber se incide o sobrestamento previsto no Tema 1.414/STJ; (III) saber se a sentença é nula por cerceamento de defesa e ofensa à inversão do ônus da prova quanto ao empréstimo consignado; (IV) saber se subsiste a condenação por litigância de má-fé; e (V) saber se são devidos danos morais. III. Razões de decidir 3. As razões recursais impugnam de forma específica os fundamentos da sentença, em cotejo com a ratio decidendi, o que afasta a preliminar de inadmissibilidade. 4. Não incide o sobrestamento do Tema 1.414/STJ, pois a controvérsia não versa sobre a validade ou o caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado regularmente celebrado, mas sobre a alegada inexistência da própria contratação, matéria estranha à questão submetida a julgamento. 5. Comprovada a contratação do empréstimo mediante captura de imagem do contratante e demonstrada a transferência do numerário para conta bancária vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas do próprio contratante, tem-se por satisfeito o ônus probatório atribuído às instituições financeiras, descabendo falar em prova diabólica ou em cerceamento de defesa. 6. A data de início do benefício previdenciário, anterior à contratação, afasta a alegação de impossibilidade cronológica do empréstimo. 7. Mantida a validade do empréstimo, subsiste a litigância de má-fé, porquanto a parte autora alterou a verdade dos fatos ao negar contratação que efetivamente realizou e cujo valor recebeu em conta de sua titularidade. 8. O dano moral não decorre automaticamente do desconto em benefício previdenciário, exigindo demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade, ausente na espécie; a pretensão indenizatória, ademais, mostra-se incompatível com a conduta processual desleal da parte que a formula. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Comprovada a contratação por biometria facial e o crédito do valor em conta de titularidade do próprio contratante, satisfaz-se o ônus da prova invertido, não se configurando cerceamento de defesa. 2. O dano moral por desconto em benefício previdenciário não é presumido, reclamando prova de lesão concreta aos direitos da personalidade." Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 99, § 4º, 373, § 1º, 80, II e III, e 81; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.414 (afetado pela Segunda Seção, sessão eletrônica encerrada em 24.02.2026).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.