Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL EVIDENCIADO. Presentes os aspectos delimitadores do dever indenizatório, diante da comprovação do transtorno ocasionado pelos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, pessoa idosa, extrapolando o conceito de mero dissabor cotidiano, o que enseja o recebimento de indenização por danos morais. II. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aferição do valor reparatório, somado às condições pessoais da vítima e às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório. Na hipótese, verifica-se adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título da reparação de danos morais. III. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. VERBA SUCUMBENCIAL REDIMENSIONADA. A reforma parcialmente da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, impõe a condenação da instituição requerida/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em sua integralidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.