Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ainda que se trate de contrato firmado antes da edição da lei que regulamenta os planos de saúde, cumpre ressaltar guie a legislação posterior - por ser mais benéfica ao consumidor - deve ser aplicada ao caso em comento, notadamente em virtude da natureza jurídica do contrato debatido nos autos (contrato de adesão de trato sucessivo). Nessa esteira já decidiu esta e. Corte de Justiça, em casos semelhantes: [...] Nesse diapasão, é evidente que as normas posteriores que regem o tema do reajuste por faixa etária, bem assim, a jurisprudência correlata, devem ser aplicadas ao particular, sobretudo quando se verifica abusividade em desfavor do consumidor. Impende destacar que o CDC veda que o fornecedor de serviços exija do consumidor vantagens manifestamente excessivas, além de serem consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor variação de preço de forma unilateral (art. 51, inciso X). 3. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e para melhor exame do objeto do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso e, na extensão, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar seja convertido em recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento, a ser realizado no momento processual oportuno. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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O STJ AREsp 1.328.669 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.