Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 383 STJ. TEMA 702 STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa jurídica falida configura mera irregularidade formal, sanável pela regularização do polo passivo, não ensejando nulidade absoluta do processo executivo, conforme Tema 702 do Superior Tribunal de Justiça, tampouco constitui abuso de direito a opção da Fazenda Pública por habilitar seu crédito no juízo falimentar, prerrogativa legal (art. 7º-A, § 4º, V, da Lei nº 11.101/2005). 2. Contudo, a inércia da exequente em promover a citação válida do representante legal da Massa Falida por mais de sete anos, desde a exigibilidade dos créditos em 2013 e o conhecimento da falência em 2014, até a citação em 2022 e o pedido de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP) em 2023, evidencia a probabilidade da consumação da prescrição material, uma vez que o marco interruptivo da prescrição não retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco (Tema 383 do STJ). 3. Configurado o perigo de dano, impõe-se o deferimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários e obstar sua habilitação via ICCP até o julgamento da demanda de origem.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 12 de agosto de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.