Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão por falta de documentos além do contrato e comprovante de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber: (i) quais documentos são indispensáveis à propositura de ação de busca e apreensão, especialmente em relação à necessidade de apresentação de documentos pessoais do devedor além do contrato e da comprovação da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto-lei nº 911/69, que regulamenta a busca e apreensão, exige apenas o contrato de alienação fiduciária e a prova da mora. 4. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1.132) dispensa a prova de recebimento da notificação pelo próprio devedor, bastando o envio ao endereço constante do contrato. 5. Documentos como RG, CNH, comprovante de endereço e rendimentos não são exigidos legalmente para a propositura da ação de busca e apreensão. A validade da assinatura e demais aspectos contratuais podem ser questionados em defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei nº 911/69, art. 2º, §§ 2º a 4º; art. 3º; CPC, art. 320; art. 411, III; art. 373, II. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 72 do STJ; STJ, REsp 1.951.662/RS (Tema 1.132); TJGO, Apelação Cível Apelação Cível 5136493-10.2024.8.09.0137, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024; TJGO, Apelação Cível 5365651-29.2024.8.09.0137, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024; TJGO, Apelação Cível 5228547-92.2024.8.09.0137, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024.
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.