Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO COM ASSINATURA SEMELHANTE À DOS DOCUMENTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, diante de contrato bancário apresentado pelo réu com assinatura atribuída à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a autora apresentou elementos suficientes para afastar a eficácia probatória do contrato bancário e demonstrar a inexistência ou falsidade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato apresentado pelo banco, contendo os dados pessoais da autora e assinatura semelhante às constantes de seus documentos pessoais, constitui prova suficiente da relação jurídica, em conjunto com os demais elementos da operação. A autora não impugnou especificamente a autenticidade da assinatura nem requereu perícia grafotécnica, limitando-se à negativa genérica da contratação. A ausência de prova objetiva de falsidade, adulteração ou fraude impede o afastamento da eficácia probatória do instrumento contratual. Não há cerceamento de defesa quando a própria autora não requer a prova técnica cuja ausência posteriormente invoca como fundamento de nulidade. Reconhecida a validade da contratação, não há cobrança indevida, repetição de indébito ou responsabilidade civil por danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa genérica da contratação, desacompanhada de impugnação específica da assinatura e de prova capaz de infirmar o contrato, não afasta sua eficácia probatória. 2. A ausência de requerimento de perícia grafotécnica pela parte que alega falsidade da assinatura não configura cerceamento de defesa. 3. Comprovada a validade da contratação, são indevidos os pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373 e 429, II; CPC, art. 85, § 2º e § 11; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7003540-21.2023.8.22.0008, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, 3ª Câmara Cível, j. 12.12.2025.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.