Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. (REsps 1.680.318/SP e 1.708.104 TEMA 989/STJ /SP). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. 1. Agravante impugna a aplicabilidade imediata do Tema n. 989/STJ, pleiteando modulação de efeitos nos termos do artigo art. 927, § 3º, do CPC. Requer, ainda, a observância da Resolução CONSU 19 e oferecimento de plano de saúde individual ao autor e família. 2. Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos devem ser imediatamente aplicados, inclusive a casos que tramitavam antes de firmada a jurisprudência, ressalvada a hipótese de modulação de efeitos, que deve ser determinada expressamente no julgamento do recurso repetitivo (precedentes desta Corte). 3. A modulação de efeitos do § 3º, do CPC/15 deve ser utilizada de forma art. 927, excepcional e em hipóteses específicas, em que o entendimento superado tiver sido efetivamente capaz de gerar uma expectativa legítima de atuação nos jurisdicionados e, ainda, o exigir o interesse social envolvido" (EDcl no Rel. Ministra REsp 1.630.889/DF, NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de . 06/12/2018) 4. Inexistente, no caso, tese jurisprudencial dominante, anterior ao julgamento do e que favoreceria a pretensão autoral. Tema 989/STJ, 5. Inviabilidade de impugnação à não observância de Resolução normativa em sede de recurso especial. 6. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 1.562.787 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "devolução à origem para aplicar precedente qualificado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.