Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES – DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL – PECULATO – NULIDADE – SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA – FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964/19 – VÍCIO NÃO RECONHECIDO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO, DIANTE DO SÓLIDO ACERVO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de crime cometido anteriormente à vigência da Lei nº 13.964/19, não se cogita a possibilidade de reconhecimento de qualquer vício na prova pericial coligida ao feito, seja pela inaplicabilidade das regras atinentes à cadeia de custódia, seja pela não apresentação de qualquer elemento que invalide a prova pericial carreada ao feito. Deve ser rejeitado o pleito absolutório quando o sólido acervo probatório, especialmente consubstanciado pela prova documental e testemunhal, demonstra a prática, pelos acusados, do crime de peculato. Apelações defensivas cuja matéria preliminar é rejeitada e, no mérito, improvidas.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.