Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO LAUDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 80, II, E 81 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo de avaliação de imóveis penhorados em execução de título extrajudicial, manteve o valor atribuído aos bens e aplicou multa por litigância de má-fé ao executado, ao reconhecer conduta dolosa de alteração da verdade dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo de avaliação elaborado por oficial de justiça é válido, à luz da alegada ausência de descrição técnica dos imóveis; e (ii) saber se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado que negou possuir bens em seu nome, em contrariedade às provas constantes nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A avaliação realizada por oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade e somente pode ser desconstituída mediante prova inequívoca de erro ou dolo, o que não foi demonstrado no caso. 3.2. A simples alegação genérica sobre supostas deficiências no laudo, sem apresentação de qualquer prova técnica ou documento que sustente a impugnação, não autoriza a realização de nova avaliação. 3.3. A penalidade por litigância de má-fé foi corretamente aplicada, tendo em vista que o agravante, mesmo ciente da existência de bens em seu nome, afirmou inexistirem imóveis registrados, com evidente intuito de induzir o juízo a erro e frustrar o prosseguimento da execução. 3.4. A conduta processual desleal viola os deveres de boa-fé e lealdade das partes, sendo legítima a sanção imposta, nos termos dos arts. 80, II, e 81 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A ausência de impugnação fundamentada e documentada não autoriza a renovação da avaliação judicial de bens penhorados." "2. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que nega a existência de bens em seu nome, em contrariedade às provas constantes nos autos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 872, 873. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 908.417/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 17/11/2016; TJGO, Súmula 26; TJGO, Apelação Cível 5153143-21.2019.8.09.0069, Rel. Des. Carlos Escher, 5ª Câmara Cível, j. 15/08/2022. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5559313-85.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Weilian Antônio Pereira Agravada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Metropolitana de Goiânia Ltda. Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.