Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDORA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR. DIREITO ADQUIRIDO. GRATIFICAÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora inativa em face do Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência, pleiteando a incorporação da Gratificação de Direção Escolar aos proventos de aposentadoria, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas.2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça.3. A autora apelou, sustentando que a sentença incorreu em erro material ao restringir o período de exercício da função de direção escolar, o qual teria ocorrido de forma contínua entre 22.06.1973 e 30.04.2012, conforme histórico funcional. Alega ter preenchido, antes da revogação do art. 10 da Lei Estadual nº 530/82 pela Lei nº 2565/96, os requisitos legais para a incorporação da gratificação. Pede a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito à incorporação da gratificação de direção aos seus proventos, com o pagamento das diferenças.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:4. As questões em discussão consistem em verificar:5. (i) se a autora comprovou o exercício contínuo da função de direção escolar por mais de dez anos antes da revogação do art. 10 da Lei Estadual nº 530/82, em 05.06.1996, configurando direito adquirido à incorporação da gratificação; e6. (ii) se a sentença incorreu em erro material ao limitar indevidamente o período de exercício da função gratificada, desconsiderando prova documental idônea.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. A Lei Estadual nº 530/82 assegurava a incorporação da gratificação ao servidor efetivo que exercesse função gratificada por mais de dez anos contínuos ou quinze intercalados.6. A autora comprovou o exercício da função de direção escolar desde 22.06.1973 até 06.03.2017, conforme histórico funcional emitido pela Secretaria de Estado de Educação.7. Em 05.06.1996, data da revogação do art. 10 da Lei nº 530/82 pela Lei nº 2565/96, a autora já contava com mais de dez anos de exercício ininterrupto em função gratificada, fazendo jus à incorporação da gratificação por direito adquirido.8. A sentença aplicou indevidamente o Tema 41 da Repercussão Geral do STF, que trata de alteração de regime jurídico, e não da proteção ao direito adquirido.9. Reconhecido o direito à revisão dos proventos da autora, com a incorporação da gratificação de direção e o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.10. Os consectários legais devem observar os critérios estabelecidos no Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, bem como a E Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator.
Os consectários legais devem observar os critérios estabelecidos no Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF, bem como a E Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.