Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – COMPROVAÇÃO – REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO – AUSENTE DEVER DE INDENIZAR – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se restou demonstrada a prévia notificação da parte autora-apelante acerca da inscrição de seu nome junto ao banco de dados da ré-apelada, capaz de ensejar direito à indenização por danos morais. 2. Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, no endereço informado pelo credor. Observada tal regra, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar. 3. Não há necessidade de investigação da veracidade das informações pelo órgão arquivista. É de responsabilidade do credor as informações remetidas ao banco de dados, de modo que eventual responsabilidade civil só seria do credor informante. 4. Quando restar comprovada a prévia notificação do consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros da requerida, não há qualquer ato ilícito indenizável. 5. Apelação Cível conhecida e não provido, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.