Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO EM 20 % SOBRE O VALOR DA CAUSA – CONTRATO VERBAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUBSTANCIAL DO MONTANTE CONTRATADO – RECURSO DESPROVIDO. 1 – É ônus da parte que atuou como advogado do apelado em feito diverso comprovar substancialmente o percentual acertado a título de honorários contratuais em negócio jurídico estabelecido de forma oral. 2 - É equivocado buscar a fixação de honorários contratuais, o qual de forma inadvertida foram celebrados verbalmente, sem a segurança que assim se espera não apenas pela natureza do negócio em si, que de ordinário é sempre escrito, quanto pelo conhecimento técnico-jurídico do próprio apelante advogado que já devia adverti-lo sob os riscos envolvidos na falta de qualquer solenidade para o instrumento firmado, pela fórmula legal do art. 85, §º2/CPC, que refere-se a honorários de natureza totalmente diversa, quais sejam os honorários sucumbenciais. 3 - No caso concreto, simplesmente inexiste qualquer comprovação do percentual contratado em 20% sobre o valor atribuído à causa, como pontuou-se na inicial, que termina carecendo totalmente de plausibilidade se for consignado que foge ao bom senso mesmo do homem médio, não iniciado academicamente nas ciências jurídicas, realizar contratação verbal de negócio que envolveria o pagamento do montante aproximado de R$ 120.000,00 à época (20% sobre o valor da causa de R$ 600.000,00). 4 - Totalmente acertada a fixação dos honorários contratuais em conformidade com o traçado de forma segura pelo juízo sentenciante, qual seja de R$ 5.210,00, em conformidade com o que disciplina a Tabela de Honorários Advocatícios – Resolução OAB/MS nº 03/2018, vigente à época dos fatos. 5 – Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.