Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Rediscussão da matéria. Súmula 18 deste tribunal. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao apelo da embargante, mantendo a sentença de primeiro grau que condenou a concessionária de serviço público ao fornecimento do serviço de água potável na unidade consumidora da autora e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios que justifiquem a modificação do julgado para acolher a pretensão da embargante, consistente no reconhecimento de ausência de ilícito, de ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou concorrência culposa. III. Razões de Decidir: 3.1. Em análise acurada aos autos, constata-se que não há nenhuma mácula a ser sanada, haja vista o acórdão ter apreciado minuciosamente os elementos que ensejaram o desprovimento da apelação. 3.2. Pretensão da embargante em reexaminar a controvérsia, configurando-se a inadequação da via recursal eleita, conforme preceitua a Súmula n° 18 deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese: 4. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula 18.
acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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6ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Tarcílio Souza da Silva
Composição: José Tarcílio Souza da Silva (presidente); Francisco Luciano Lima Rodrigues; Jane Ruth Maia de Queiroga; Maria Marleide Maciel Mendes.
Secretaria: Secretária: Dra. Madeline Bezerra Da Silva
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.