Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – CÂNCER DE MAMA METASTÁTICO – CAPIVASERTIBE – NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA – PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS – MEDICAMENTO COM REGISTRO SANITÁRIO E INDICAÇÃO TERAPÊUTICA PARA O CASO CONCRETO – RISCO DE PROGRESSÃO DA DOENÇA – MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – CABIMENTO – REDUÇÃO DO VALOR DIÁRIO – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Comprovado que a beneficiária do plano de saúde é portadora de câncer de mama metastático, com progressão da doença e indicação médica específica para utilização do medicamento Capivasertibe, revela-se presente a probabilidade do direito, especialmente quando o tratamento é apontado pelo profissional assistente como alternativa terapêutica necessária diante da ineficácia de terapias anteriormente empregadas. O perigo de dano mostra-se evidente diante da natureza da enfermidade e do risco de agravamento do quadro clínico decorrente da demora no início do tratamento prescrito. A negativa de cobertura fundada unicamente na ausência de previsão específica no rol da ANS não se sobrepõe, em juízo de cognição sumária, à prescrição médica devidamente fundamentada, sobretudo em demanda envolvendo tratamento oncológico e risco concreto à saúde da paciente. A imposição de multa diária constitui medida legítima destinada a assegurar a efetividade da ordem judicial, devendo seu valor observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade econômica da parte obrigada. Mantém-se o prazo fixado para cumprimento da obrigação quando compatível com a urgência do tratamento e com a proteção do direito à saúde da paciente, impondo-se, contudo, a redução da multa diária. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.