Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos enunciados 7 e 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que não conheceu de revisão criminal. 2. O agravante alegou nulidade do processo por irregularidades no reconhecimento pessoal do acusado, ausência de laudo pericial complementar para comprovar a natureza grave da lesão corporal, fragilidade das provas, e pleiteou a desclassificação do delito, absolvição do crime de corrupção de menores e revisão da dosimetria da pena. 3. A decisão agravada considerou que o recurso especial não foi conhecido por estar em consonância com a jurisprudência do STJ, que veda a utilização da revisão criminal como sucedâneo recursal para rediscutir fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu da revisão criminal, com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ e nos enunciados 7 e 83 de sua Súmula, violou o direito do agravante ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, sendo incabível sua utilização como nova apelação para rediscutir a justiça da condenação, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A decisão agravada está alinhada à Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 7. A análise das teses de nulidade por violação aos arts. 226 e 158 do CPP, bem como das demais alegações de mérito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. Não se verifica ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que as teses defensivas demandam apreciação de provas já analisadas nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir fatos e provas já analisados nas instâncias ordinárias. 2. A Súmula 7 do STJ veda o revolvimento do acervo fático-probatório em sede de recurso especial. 3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, 158 e 621; Súmulas 7 e 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.
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