Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO CC. AGRAVO EM ART. 449 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ à alegação de violação do do art. 449 Código Civil. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de evicção declaração de c/c indébito, restituição e indenização. O valor da causa foi fixado em R$ 500.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do do art. 449 Código Civil, por suposta interpretação extensiva da cláusula de assunção de riscos de evicção, diante da ciência da litigiosidade e da isenção de responsabilidade pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento sobre a ciência da litigiosidade, a extensão da declaração de assunção de riscos e a configuração da evicção demandaria reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão sobre a ciência da litigiosidade, a extensão da assunção de riscos e a configuração da evicção.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 449, 457 e 1.793, § 2º; CPC, § 11. art. 85, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.