Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REAVIVAMENTO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXISTENTE EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA EXECUÇÃO DE POR QUANTIA CERTA COISA JULGADA – SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO SERVE COMO TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Cumprimento de Sentença, que extinguiu o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar de Contrarrazões, a ofensa à dialeticidade; e b) no mérito, se recurso a extinção de Cumprimento de Sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Nos termos do artigo 485, inc. V, do CPC/2015, o Juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. 5. "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (...)" ( artigo 505 do CPC). 6. Considerando-se que o crédito afirmado pelo exequente estava lastreado em sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, tem-se por inexistente o título, e, além disso, se este mesmo crédito é originário de Execução já extinta por prescrição intercorrente, resta caracterizada a coisa julgada quanto ao tema, não podendo ser cobrado o referido crédito por meio de Cumprimento de Sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.