Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma desta Corte Superior que, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, denegando a ordem de e reconhecendo a legalidade da busca pessoal e das provas obtidas. habeas corpus 2. O acórdão embargado concluiu que a busca pessoal sem mandado judicial foi válida quando realizada com base em fundada suspeita, respaldada em elementos concretos e objetivos, como a observação prévia em local notoriamente utilizado para tráfico de drogas, manuseio de objetos e valores, e tentativa de fuga do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao não analisar de forma específica os elementos que caracterizariam a fundada suspeita no caso concreto e se houve contradição entre o reconhecimento da legalidade da busca e a fundamentação apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 5. O acórdão embargado analisou detidamente as circunstâncias fáticas do caso, destacando que a fundada suspeita foi configurada pela observação prévia em local notoriamente utilizado para tráfico de drogas, aliada a indícios objetivos como o manuseio de objetos e valores e a tentativa de fuga do paciente. 6. Não há omissão quando a questão recebe tratamento suficiente e adequado, ainda que não nos moldes pretendidos pela parte. A decisão embargada apresentou fundamentação clara e lógica, sem proposições inconciliáveis que tornassem incerto o provimento jurisdicional. 7. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do mérito por mero inconformismo da parte. 2. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita, respaldada em elementos concretos e objetivos. Dispositivos relevantes citados: CPP, CP, -B. art. 619; art. 218 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 211.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 866.164 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.