Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE – LAUDO PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autor de ação de cobrança de indenização securitária, objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação da cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se restaram comprovadas nos autos as condições para recebimento da indenização prevista em apólice de seguro, especialmente a existência de invalidez permanente total decorrente de acidente, conforme alegado pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do contrato de seguro e da apólice anexada aos autos revela expressamente a previsão de cobertura apenas para invalidez permanente total por acidente. 4. O laudo pericial judicial concluiu pela existência de sequelas permanentes de natureza parcial, não caracterizando a invalidez total exigida contratualmente para o pagamento da indenização. 5. O conteúdo de outros laudos médicos particulares apresentados pela parte autora não afasta a conclusão do perito judicial, cuja avaliação se mostrou técnica, detalhada e suficiente para formar o convencimento do juízo. 6. Ausente prova robusta a infirmar a perícia judicial, resta mantida a improcedência do pedido inicial. 7. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade foi rejeitada, visto que o recurso apresentou adequadamente os fundamentos de fato e de direito contra a sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É indevida a indenização securitária quando a cobertura contratual exige invalidez permanente total por acidente e o laudo pericial judicial aponta para invalidez de natureza apenas parcial, não preenchendo os requisitos para o pagamento da indenização. 2. O laudo pericial elaborado por expert nomeado pelo juízo prevalece na ausência de provas técnicas em sentido contrário que demonstrem de forma inequívoca o preenchimento das condições para cobertura securitária. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 757, 758 e 765; Código de Processo Civil, arts. 85, §2º e §11, 98, §3º, 1.010, II, e 1.012. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.870.811/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julgado em 24/02/2021 (Tema Repetitivo 1112). TJMS, Apelação Cível n. 0823770-10.2022.8.12.0001, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 16/04/2025, p. 23/04/2025. TJMS, Apelação Cível n. 0815522-21.2023.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 27/02/2025, p. 06/03/2025. TJMS, Apelação Cível n. 0800946-22.2022.8.12.0045, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 22/02/2025, p. 25/02/2025. TJMS, Apelação Cível n. 0801870-13.2023.8.12.0008, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 17/12/2024, p. 18/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.