Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DE LOCAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de 1. prova pericial, quando o juiz, na condição de destinatário final da instrução, entende que os elementos já constantes dos autos são suficientes para formar sua convicção. Incidência da Súmula 83 /STJ. O acolhimento do inconformismo recursal, no sentido de 1.1. aferir a suficiência das provas constantes dos autos, bem como analisar a necessidade de produzir prova pericial implicaria no revolvimento de todo o contexto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que concluiu 2. pela inexistência do direito de indenização pelas benfeitorias, bem como rediscutir eventual nulidade da cláusula de renúncia, é inviável em sede de recurso especial, pois incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno desprovido. 3.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.