Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13) e furto qualificado pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva (artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. artigo 71, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal). Recursos das defesas. Pretensões absolutórias, de desclassificação e de redimensionamento das penas. Parcial acolhimento. Grupo que, mediante uso de uniformes, crachás e veículos adesivados com a identidade visual da empresa Ability, que não atuava na região, simulava a prestação regular de serviços de telecomunicações para promover reiteradas subtrações de cabeamento subterrâneo, com prejuízo superior a R$ 700.000,00 e severa interrupção dos serviços de telefonia e internet. Materialidade e concorrência delitiva seguramente demonstradas por prova documental, pericial e testemunhal, notadamente pelos depoimentos harmônicos dos policiais responsáveis pela diligência, pela confissão extrajudicial de corréu e pelas mensagens eletrônicas reveladoras da ciência da ilicitude. Inviabilidade das teses de erro de tipo e de mera coadjuvação passiva. Condenação de Heider mantida, com base em declarações uniformes dos corréus quanto ao exercício de comando à distância, na forma da teoria do domínio do fato, corroboradas por prova pericial de extração dos aparelhos celulares e por reconhecimento fotográfico. Requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.850/13 integralmente preenchidos, notadamente a estabilidade e a permanência do vínculo associativo, evidenciadas pela reiteração delitiva, pela estrutura hierarquizada com divisão vertical de funções e pela logística empregada, a afastar o mero concurso de agentes. Ausência de bis in idem entre a culpabilidade valorada na primeira fase do crime de organização criminosa e a agravante do exercício de posição de comando. Descabimento da minorante da participação de menor importância e da atenuante da confissão em relação ao apelante Heider. Dosimetria parcialmente alterada. Restabelecimento da fração de 1/6 à atenuante da confissão espontânea quanto ao furto, nos termos da Súmula 545 do STJ, ante o não acolhimento da tese de erro de tipo que justificaria a fração reduzida do Tema Repetitivo nº 1.194 do STJ. Continuidade delitiva com aumento de 1/5 (três infrações), nos termos da Súmula 659 do STJ. Fixação do regime inicial semiaberto a todos os apelantes, à vista da primariedade técnica e do quantum das reprimendas, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, e da Súmula 719 do STF. Detração afeta ao Juízo da Execução. Perdimento dos bens utilizados na empreitada criminosa mantido, ante a ausência de comprovação de origem lícita. Recursos parcialmente providos.
Recursos parcialmente providos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.