Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
ARREMATAÇÃO. DÉBITOS DE IPTU. IMISSÃO NA POSSE. SALDO REMANESCENTE. Mantém-se a reserva dos débitos de IPTU constituídos até a efetiva imissão do arrematante na posse, quando os executados permaneceram na posse e fruição do imóvel durante o período posterior à hasta pública. A fraude à execução torna a alienação ineficaz apenas perante o exequente, preservando o negócio entre alienante e adquirente, a quem se destina o saldo remanescente da arrematação. Agravo de petição não provido.
ACORDAM os Magistrados da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto por ANTÔNIO SÍLVIO PAGLIARINI COURA e TÂNIA RIBEIRO DA SILVEIRA COURA, rejeitada a arguição de não conhecimento formulada em contraminuta, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Turma · TRT2
Composição: Eduardo de Azevedo Silva (presidente); Marcos César Amador Alves; Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio; Silvane Aparecida Bernardes; Silvia Terezinha de Almeida Prado Andreoni.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Gabinete Desembargadora Silvane Aparecida Bernardes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.