Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – CONCURSO – SOLDADO POLÍCIA MILITAR – EXAME PSICOTÉCNICO – CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO – PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL – REQUISITOS OBJETIVOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO – ILEGALIDADE DO ATO COATOR – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA EXAME – RE 1.133.146 (TEMA 1009) – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. O exame psicotécnico deve se revestir de critérios objetivos de avaliação, a fim de se revestir de legalidade e prestigiar os critérios de impessoalidade e isonomia que devem nortear todos os concursos públicos, evitando discriminações e subjetivismos não condizentes com o Estado de Direito. In casu, o edital trouxe diversos critérios objetivos pautados em critérios científicos e afetos à Psicologia, conforme se pode ver nas regras da lei do concurso. Contudo, embora previstos requisitos objetivos no edital, não foram declinados os motivos da eliminação do candidato, vale dizer, não foi pautada em critérios objetivos, individualizados, sua eliminação. O Recurso Extraordinário n. 1.133.146- RG, Tema 1009, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, no "caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame".
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.