Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA O TRABALHO HABITUAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível em ação previdenciária ajuizada em face do INSS, na qual se postulava a concessão de auxílio-acidente ou o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, em razão de sequela consolidada no tornozelo direito decorrente de acidente de trabalho, sob o argumento de que, embora o laudo pericial tenha reconhecido limitação funcional e invalidez parcial permanente de grau moderado, concluiu, de forma incongruente, pela plena capacidade laboral, sem considerar as condições reais da atividade habitual de analista de faturamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sequela consolidada no tornozelo direito, decorrente de acidente de trabalho, implica redução da capacidade para o trabalho habitual de analista de faturamento, apta a ensejar a concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese firmada no Tema Repetitivo 416 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 condiciona a concessão do auxílio-acidente à demonstração de sequela que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que mínima. 4. O Tema 416 do STJ afasta a relevância do grau da lesão, mas exige a comprovação de efetiva redução da capacidade laboral para a atividade habitual, requisito não preenchido no caso concreto. 5. O laudo pericial judicial, elaborado de forma clara, coerente e fundamentada, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa e pela ausência de redução da capacidade para o exercício da função de analista de faturamento, cuja atividade predominante envolve membros superiores, sem exigência funcional que onere o membro sequelado. 6. A mera constatação de dano funcional, sem repercussão na atividade laboral habitual, não autoriza a concessão do benefício, nos termos do art. 104, § 4º, I, do Decreto nº 3.048/1999. 7. Ausentes elementos probatórios idôneos capazes de infirmar as conclusões periciais, a prova técnica deve prevalecer na aferição da capacidade laboral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão do auxílio-acidente exige a comprovação de sequela que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que mínima, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e da tese firmada no Tema 416 do STJ. 2. A mera existência de lesão consolidada, desacompanhada de repercussão funcional na atividade habitual do segurado, não autoriza a concessão do benefício acidentário. 3. O laudo pericial, quando claro, coerente e fundamentado, prevalece na aferição da capacidade laboral, salvo se infirmado por outros elementos probatórios.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; Decreto nº 3.048/1999, art. 104, § 4º, I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.109.591/SC (Tema 416), Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Terceira Seção, j. 25.08.2010; TJMS, Apelação Cível n. 0803512-07.2023.8.12.0045, 4ª Câmara Cível, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 19.09.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0800028-02.2023.8.12.0039, 4ª Câmara Cível, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 31.07.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0854326-58.2023.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, j. 22.09.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.