Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA NATUREZA DA DROGA COMO VETORIAL NEGATIVA - DE OFÍCIO, COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - NOVA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal contra a sentença que condenou o réu/apelante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com a majorante da interestadualidade. 2. A defesa pleiteia a absolvição sob o argumento de que o réu teria atuado sob coação moral irresistível. Subsidiariamente, requer a reavaliação da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificação da alegada coação moral irresistível como causa excludente da culpabilidade. 4. Adequação da dosimetria da pena, especialmente quanto à negativação da vetorial relativa à natureza da droga. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de coação moral irresistível não restou demonstrada, pois não há qualquer elemento probatório que corrobore a versão do réu. Além disso, ele não buscou auxílio das autoridades mesmo tendo oportunidade para tanto. 6. O depoimento prestado na delegacia, no qual o réu confessou espontaneamente a traficância, deve ser valorado para fins de atenuante na segunda fase da dosimetria. 7. A vetorial da natureza da droga foi indevidamente negativada, pois o laudo toxicológico definitivo indicou apenas "maconha", e não "skunk" ou outra substância de maior potencial lesivo. 8. Mantida a negativação da quantidade da droga, visto que 184 kg de maconha ultrapassam os parâmetros ordinários e justificam o aumento da pena-base. 9. Compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, de ofício, mantendo-se a pena intermediária. 10. Reconhecida a majorante da interestadualidade na fração de 1/6, resultando na pena definitiva de 8 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 816 dias- multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido para afastar a vetorial negativa da natureza da droga Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e, de ofício, reconhecer e compensar a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, redimensionando a pena definitiva para 8 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 816 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A coação moral irresistível exige prova concreta e inequívoca de que o agente agiu sem liberdade de escolha, sendo insuficiente a mera alegação sem respaldo probatório. 2. A confissão espontânea prestada na fase policial deve ser valorada como atenuante, desde que tenha sido utilizada para a formação da convicção do juízo. 3. A negativação da vetorial da natureza da droga deve ser fundamentada em critérios objetivos, não sendo suficiente a mera suposição de maior potencial lesivo. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 22, 59, 67 e 311; Código de Processo Penal, art. 156; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 40, V. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0000605-03.2020.8.12.0044, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 30/08/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0000931-11.2019.8.12.0007, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 18/03/2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.